Justiça do RJ concede habeas corpus a ex-jogador Edmundo
A soltura foi concedida em caráter liminar (decisão provisória). A decisão vale até que seja julgada pelo pleno do tribunal em uma data a ser definida. Segundo o TJ, cabe recurso da decisão.
O advogado Arthur Lavigne, que representa Edmundo, afirmou na tarde desta quinta que pretendia se reunir com a desembargadora da 6ª Câmara Criminal, acrescentando que alegaria que o crime está prescrito e a punição deveria ser extinta.
Fonte Eduardo Dantas editado por Martins em Pauta
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