Quarta, 08 de abril de 2026

O STF declarou nesta terça-feira (7) o trânsito em julgado da ação penal envolvendo o chamado “núcleo 4”, apontado pela PGR como responsável por ações de desinformação no contexto da investigação sobre tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, os condenados não podem mais apresentar recursos.
De acordo com o STF, a medida permite que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Corte, determine o início da execução das penas impostas aos réus. O grupo é formado por militares da ativa e da reserva, além de um agente da Polícia Federal e do presidente do Instituto Voto Legal.
Segundo informações do processo, os condenados são:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros;
- Ângelo Martins Denicoli;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
- Giancarlo Gomes Rodrigues;
- Guilherme Marques de Almeida;
- Marcelo Araújo Bormevet;
- Reginaldo Vieira de Abreu.
Conforme decisões anteriores do STF, a maioria deles cumpre prisão domiciliar desde dezembro do ano passado.
Ainda segundo o STF e a Polícia Federal, Reginaldo Abreu está nos Estados Unidos, enquanto Carlos César é considerado foragido após não ter sido localizado durante operação realizada pela PF no fim de 2025. Com o trânsito em julgado, o processo entra agora na fase de cumprimento das penas determinadas pela Corte.
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