Terça, 07 de abril de 2026
Na ocasião, a defesa alegou controvérsia jurídica na decretação da prisão e que ela teria ocorrido antes do trânsito em julgado, pois ainda havia embargos de declaração pendentes no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo os advogados, esses recursos impedem a formação da coisa julgada e tornam prematuro o início do cumprimento da pena. Também foram destacadas as condições de saúde do réu, com histórico recente de AVC (Acidente Vascular Cerebral), comprometimento neurológico, cardiopatia e perda significativa da visão.
A defesa havia pedido prisão domiciliar, mas a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, não analisou o mérito por entender que não tinha mais competência, considerando o trânsito em julgado. Determinou, então, o envio do pedido à Vara de Execução Penal, que concedeu a prisão domiciliar.
A condenação é de 47 anos de prisão, com pena restante de 45 anos, dois meses e 15 dias em regime fechado.

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