Sábado, 02 de agosto de 2025
Um homem de 39 anos, vítima de violência doméstica supostamente praticada por seu companheiro, de 31 anos, obteve Medidas Protetivas de Urgência com base na Lei Maria da Penha.
A decisão ocorreu no âmbito do Judiciário da Comarca de Extremoz, na quinta-feira (1º), a pedido da autoridade policial responsável pelo caso na 23ª Delegacia de Polícia de Extremoz (23ª DP).
O pedido de medidas protetivas foi fundamentado nas mais recentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, que reconhecem a possibilidade de aplicação excepcional e restrita das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a vítimas do sexo masculino inseridas em relações homoafetivas, desde que caracterizado o vínculo íntimo de afeto, situação de vulnerabilidade e o contexto de violência doméstica e familiar.
A medida acompanha entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu determinou a aplicação da Lei Maria da Penha em casos envolvendo casais homoafetivos do sexo masculino.
Opinião dos leitores
Mas aí a lei Zé da peia
Nem o cabaré de Virgínia, era tão fuleira.
Isso é ridículo! Se tem útero é do sexo feminino, já quem tem próstata é do sexo masculino.
Kkkkkkkkkkkkkkk