Quinta. 31 de julho de 2025
E o detalhe importante é que isso não tem nada a ver com a questão política. Uma eventual extradição da parlamentar brasileira esbarra numa questão preliminar, que é a jurisprudência pacífica da Itália, com base no direito europeu, de que não se pode extraditar um cidadão italiano para o Brasil, em razão das condições de cárcere brasileiras serem absolutamente inconstitucionais, segundo julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal do Brasil
A Itália não pode extraditar cidadão europeu para presídios brasileiros considerados desumanos.
No caso de Henrique Pisolato, em 2015, o Brasil prometeu uma situação especial e depois não cumpriu.
O Tribunal de Turim fala disso ao negar um pedido posterior da Lava Jato, sobre os presídios e o não cumprimento das condições assumidas pelo Brasil no caso Pisolato.
Deve-se salientar, que Henrique Pisolato era um réu, já condenado no Brasil, que não possuia nenhum vínculo com a Itália e que fez uso de documentos falsos para entrar no território italiano. E mesmo nesse caso, a extradição foi negada em 1ª instância, tendo essa decisão sido reformada em 2ª instância, em razão da promessa do estado brasileiro, que, como dito, acabou não sendo cumprida.
Depois desse caso, todos os pedidos de extradição oriundos do Brasil foram negados.
Certamente não será diferente no caso de Carla Zambelli.
Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário