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quinta-feira, 31 de julho de 2025

Sete deputados perdem o mandato de uma só vez...

Quinta, 31 de julho de 2025





A decisão, tomada pela Corte em março deste ano, estabeleceu que as novas regras devem ser aplicadas retroativamente às eleições de 2022, anulando o entendimento anterior do próprio STF, que havia mantido os mandatos conforme as regras vigentes no pleito daquele ano. Com a mudança, os estados do Amapá, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal foram diretamente impactados.

No Amapá, quatro deputados perderam os mandatos, representando metade da bancada federal do estado. Foram cassados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP) - um forte nome da direita. Também foram afetados Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Em substituição aos parlamentares afastados, a Câmara deve dar posse a Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

A nova interpretação do STF eliminou as barreiras anteriores para a disputa das sobras, que exigiam que os partidos atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos alcançassem 20% do quociente individual. Agora, todas as siglas e candidatos estão aptos a disputar essas vagas remanescentes, independentemente do desempenho na etapa inicial da eleição.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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