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quarta-feira, 5 de junho de 2024

Sede do PT vira alvo de busca e apreensão e partido tenta desesperadamente impedir cumprimento de liminar

Quarta, 05 de maio de 2024

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, atendeu um pedido do MDB, e determinou o recolhimento de jornais com críticas ao prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB).

A legenda apoia a candidatura a prefeito do deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) e indicou a ex-prefeita Marta Suplicy (PT) como vice. Durante ato alusivo ao Dia do Trabalhador, quando parte dos exemplares do jornal foi distribuída, o presidente Lula pediu votos para Boulos.

O juiz também determinou que o partido pare de distribuir a publicação pelas ruas paulistanas.

“Em razão dos panfletos terem sido produzidos pelo PT em tiragem de 100.000 exemplares, com potencial de influenciar a população, e a tiragem ser de data incerta de abril de 2024, é possível que o material tenha sido parcial ou totalmente distribuído, não restando dúvidas quanto à presença do ‘periculum in mora’, pois a distribuição desses folhetos produzidos pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional”, afirmou o magistrado na decisão.
“Da conferência, por este Juízo, da imagem do panfleto juntada na petição inicial pelo representante, verifico o seguinte: pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, o que seria vedado, segundo o art. 2º da Resolução nº 23.714/2022, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto”, continuou.
“Em contraponto, por mais que o gestor público esteja sujeito a críticas dos acontecimentos em seu governo, observo o conjunto do panfleto como uma manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do ‘fumus boni iuris’”, completou.

Para tentar evitar a busca e apreensão, a defesa do PT afirmou que não distribuirá mais o jornal, em respeito ao decidido em juízo. Ainda segundo o partido, a íntegra da publicação foi juntada nos autos para análise da Justiça Eleitoral, alegando não haver perigo de destruição de provas.

Cabe agora ao juiz Almeida Sorci decidir se irá reconsiderar ou não a decisão liminar.

Fonte: Jirnal da Cidade Online

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