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domingo, 2 de fevereiro de 2020

Presidente Bolsonaro, mande buscar os brasileiros na China. Eis a sugestão jurídica que dispensa a existência de lei

Domingo, 02 de Fevereiro de 2020


Presidente Jair Bolsonaro, o senhor está coberto de razão quando diz que só não manda um avião da FAB ir buscar os brasileiros que estão na China porque, no regresso ao Brasil, eles serão obrigados a ficar em "quarentena" numa base militar. E essa "reclusão forçada", esse "segregamento compulsório" seria facilmente derrubado pela Justiça com um Habeas-Corpus e todos seriam liberados.

Além disso o senhor disse que presidente poderia responder por crime de responsabilidade, caso adotasse a medida sem prévia existência de lei autorizadora.


Em primeiro lugar louva-se sua preocupação com o Estado Democrático de Direito. No mais, é verdade presidente. Para submetê-los à "quarentena" exigiria a existência de uma lei especifica para não caracterizar a violação do direito de ir, vir e ficar.

Mas aqui vai uma sugestão, presidente. Se os brasileiros que estão na China e querem retornar ao Brasil assinarem, antes do embarque, de livre e espontânea vontade, uma declaração irrevogável e irretratável, de que, ao desembarcarem no Brasil, aceitam ficar em "quarentena" numa base militar, pelo tempo que o governo brasileiro fixar e, na mesma declaração, expressarem, também, a renúncia de impetração de Habeas-Corpus, por eles próprios ou por terceiros apresentado à Justiça, tanto é o suficiente para que o governo brasileiro vá buscá-los de volta ao país.

Nesse caso, presidente, a declaração assinada substitui a existência de lei.

É a manifestação da vontade que está acima de lei inexistente.

Situação excepcional demanda solução também excepcional e especial. E esta é uma solução jurídica, legal, inadiável, urgente e de enorme alcance em defesa da saúde e da vida dos brasileiros que estão na China.

Presidente Jair Bolsonaro, sei que o senhor e sua esposa, a primeira-dama senhora Michelle Bolsonaro, são leitores do Jornal da Cidade Online. As matérias aqui publicadas, quando não são acessadas pelo próprio casal, seus assessores as imprimem e entregam imediatamente ao senhor presidente da República. Eu próprio, para honra e gáudio meus, tenho os e-mails privativos do senhor presidente e da senhora primeira-dama, além dos telefones de cada um dos senhores.

Poderia usá-los para dar esta jurídica, legal e urgentíssima sugestão. Porem, creio que publicá-la, por ser do interesse geral e coletivo é o suficiente para que o senhor dela conheça e proceda de imediato. Presidente, aceite esta sugestão, redija o termo de declaração para cada brasileiro assinar lá na China e em seguida embarque-os no avião da FAB e os traga de volta do Brasil.

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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