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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Justiça rejeita denúncia contra Glenn Greenwald por invasão de celulares

Sexta, 07 de Fevereiro de 2020

por Mari Leal
Foto: Reprodução/Poder 360


O juiz Ricardo Leite , da 10ª Vara Federal em Brasília, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o jornalista Glenn Greenwald, do site "The Intercept", pela suposta participação na invasão de celulares de autoridades. Os outros seis denunciados foram transformados em réus, e serão levados a julgamento. Ainda não há data prevista para que isso ocorra.

No documento, o juiz destaca a necessidade de "ponderação de alguns pontos" da denúncia com relação ao jornalista. "Exsurge, neste contexto, dúvida razoável sobre se a decisão impede a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em relação ao mencionado jornalista, razão pela qual há que se ter cautela na instauração de ação penal em seu desfavor", diz o texto.

A decisão pela rejeição toma por base a liminar deferida pelo ministro do Superior Tribunal federal, Gilmar Mendes, a qual versa sobre a proteção ao " preceito fundamental de liberdade de expressão e de imprensa previstos no artigo 5º, XIV, e 220 da Constituição Federal, determinando que “as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.

"Entendo, como regra de prudência, aguardar o desfecho de sua resolução pelo próprio Supremo Tribunal Federal", completa o juiz. 

Já em relação a Walter Delgatti Neto, Gustavo Henrique Elias, Thiago Eliezer Martins, Danilo Cristiano, Suelen Priscila de Oliveira e Luiz Henrqie Molina, o juiz decidiu que "pela leitura dos autos, observo a presença dos pressupostos processuais e condições da ação (incluindo a justa causa, evidenciada pelas referências na própria peça acusatória aos elementos probatórios acostados a este feito), e que, a princípio demonstram lastro probatório mínimo apto a deflagrar a pretensão punitiva proposta em juízo".

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