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quarta-feira, 15 de março de 2017

Temer sanciona lei que regulamenta gorjeta; empresas poderão reter até 33% da taxa

Quarta, 15 de Março de 2017 

Foto: Prefeitura de Tatuí

O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança de gorjeta a profissionais de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Segundo informações da Agência Brasil, o pagamento da taxa continua sendo facultativa, mas considera-se como a gorjeta tanto o valor pago de forma espontânea pelo cliente como o que é cobrado pela empresa, a qualquer título. A nova norma determina que a gorjeta destina-se apenas aos trabalhadores, não podendo constituir receita própria dos empregadores. O rateio do valor pago, no entanto, deverá ser definido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. No caso de empresas regidas pelo regime de tributação Simples, é permitido ao empregador reter até 20% das gorjetas arrecadadas. Empresas não inscritas no regime de tributação federal diferenciado podem ficar com até 33%. Em qualquer um dos casos, a lei estabelece que os percentuais devem ser usados para “custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados”. Os percentuais usados para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas também devem ser definidos em convenção coletiva. A norma também ordena que “o empregador deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”. As empresas precisam registrar o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referentes aos últimos 12 meses. Se a empresa deixar de cobrar gorjeta, após 12 meses recolhendo o valor, a quantia deve ser incorporada ao salário do empregado, “tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

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