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quarta-feira, 8 de março de 2017

STF aceita denúncia contra senador Valdir Raupp por corrupção passiva

Quarta, 08 de Março de 2017

Foto: Agência Câmara

Por maioria dos votos, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta terça-feira (7) a denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O senador é acusado de receber propina de R$ 500 mil por meio de doação oficial para sua campanha ao Senado em 2010. Votaram para aceitar o recebimento da denúncia os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli divergiu e votou apenas para aceitar a denúncia pelo crime de corrupção passiva. Valdir Raupp teria pedido ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais. Após ser acionado pelo peemedebista, Costa pediu o auxílio do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. O doleiro Alberto Yousseff, por sua vez, teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras. Segundo o Ministério Público, há registros de um encontro entre o senador de Rondônia e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef. Ainda foi encontrada na agenda de Paulo Roberto Costa uma anotação “0,5 WR”. Para os procuradores da República, o registro seria uma referência ao valor repassado a Raupp. O relator, ministro Edson Fachin afirmou que a decisão não caracteriza culpa dos acusados, mas somente a existência de indícios de autoria e cometimento dos crimes. “Todos os elementos apresentados parecem-se suficientes para aceitar a denúncia nessa fase. [...] Os indícios apontados convergem então para a possível prática do crime de corrupção passiva majorada pelo denunciado Raupp e ao menos na condição de participe por Paulo Rocha e Maria Cleia”, destacou Fachin. A partir da decisão da Turma, será aberta uma ação penal contra o senador, quando a defensa poderá apresentar provas e depoimentos de testemunhas.

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