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sexta-feira, 10 de março de 2017

Lei para “iniciativa popular” permite ação direta do cidadão

Sexta, 10 de janeiro de 2017

Legislação


Está sancionado pelo governador Robinson Faria (PSD), transformando-se em lei, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Manoel Cunha Neto (PHS), o “Souza”, que dispõe sobre a “iniciativa popular” na elaboração de leis na Assembleia Legislativa.
Souza: ação direta do povo (Foto: AL)

Em seu bojo, possibilita que o cidadão comum, que não exerça mandato no âmbito da Assembleia Legislativa, possa se mobilizar e apresentar proposição do interesse público.

Nas sociedades mais avançadas no mundo, é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

Art. 1º. A iniciativa popular no processo legislativo poderá ser exercida mediante a apresentação de:

Essência da lei

Art. 2º. A iniciativa popular, nos casos dos incisos do artigo anterior, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em dez por cento dos municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.

Parágrafo Único. O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

“É importante salientarmos, que não estamos inventando ou reinventando a roda, mas positivando na legislação estadual um instrumento de ação popular que legitima a vontade do cidadão, o leva a participar diretamente do processo político, na defesa das mais legítimas aspirações da sociedade”, pondera Souza.

Ele cita que no âmbito nacional, “nos espelhamos em movimentos pela Lei da Ficha Limpa e as 10 Medidas Contra a Corrupção que chegaram ao Congresso Nacional, como resultado de mobilização da sociedade.”

Com informações da AL.


Fonte: Carlos Santos

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Contato : (84) 9 9151-0643

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