Quinta, 16 de junho de 2016

Ao participar do evento “Ordem e Debate” em Caicó, nesta quarta-feira (15), o advogado Felipe Cortez, especialista em Direito Eleitoral, destacou a institucionalização da figura do pré-candidato.
A Minirreforma Eleitoral, Lei 13.165/15, realizou a alterações no atinente ao período da chamada pré-campanha. “A grande novidade foi dar a liberdade de dizer que é pré-candidato, mostrar as propostas de campanha dele e angariar apoios políticos, mas não pode votos abertamente”, disse Cortez.
Fonte: Robson Pires
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