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sexta-feira, 17 de junho de 2016

STF rejeita recurso contra limite de resposta no processo de impeachment

Sexta, 17 de Junho de 2016

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pela presidente afastada Dilma Rousseff contra a decisão da Comissão Especial de Impeachment que estabeleceu o limite de três minutos para as testemunhas responderem às acusações que foram formuladas. A defesa requereu que não houvesse limitação temporal, tanto na formulação de perguntas, como nas respostas. O recurso alega que a decisão não está embasada no Código de Processo Penal (CPP), nem na doutrina ou na jurisprudência e, por isso, viola o direito à ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Lewandowski entendeu que o pedido não deveria ser conhecido. Ele que cabe a ele apenas realizar o controle de legalidade dos procedimentos adotados pela comissão especial “não lhe sendo lícito, a princípio, interferir nas soluções dadas pela Presidência daquele colegiado”. O ministro afirmou que as questões são de natureza interna corporis e que a ingerência externa só é licita caso seja demonstrada flagrante lesão ao direito de defesa ou patente inobservância do precedente de 1992. Ele frisou, ainda, que por não existirem regras que regulem o assunto do recurso, não há a violação de dispositivo constitucional competindo ao presidente da comissão especial ordenar e dirigir os trabalhos. “Não fosse isso, penso que não é irrazoável que o tempo das perguntas e das respostas na inquirição de testemunhas seja equivalente, até mesmo porque se mostra consentâneo com o princípio da proporcionalidade”, avaliou o presidente do STF.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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