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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Juíza defere liminar do advogado Sebastião Leite e Cosern é impedida de cobrar 2 milhões em ICMS do Distrito Irrigado do Baixo Açu

25 de setembro de 2014 

A juíza Amanda Grace Diógenes acatou liminar impetrada pelo advogado Sebastião Leite e a Cosern não poderá cobrar mais de 2 milhões em impostos supostamente atrasados do DIBA, Distrito de Irrigação do Baixo Açu.

A empresa vem cobrando o ICMS "atrasado" de empresas, sob argumento de de que a Secretaria de Tributação do Estado teria realizado uma ação fiscal referente as alíquotas de ICMS aplicadas às faturas emitidas a unidades consumidoras de determinados clientes, e como resultado teria apurado diferença de ICMS, em virtude da utilização de alíquotas em percentuais menores do que os devidos.

Com base nos fatos e na cláusula terceira do Contrato de Adesão referente à Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica, a Cosern passou a cobrar valor retroativo de diferença de ICMS nos últimos cinco anos.

Invocando diversos preceitos constitucionais, o Código de Defesa do Consumidor e outras normas, o advogado consegiu a primeira liminar na Justiça Estadual sobre o tema.

“… Ante o exposto, com base no art. 273, I do CPC defiro a tutela antecipada pleiteada pelos demandantes, para o fim de determinar que a COSERN suspenda a cobrança da alíquota de ICMS nas faturas de energia elétrica dos autores, ficando ainda a mesma impedida de cortar o fornecimento de energia nas unidades de consumo dos autores, inclusive quanto a cobrança de ICMS retroativo aos últimos cinco anos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)”, afirmou a juíza Amanda Grace em sua sentença.

Com essa, já são 4 as liminares, expedidas por diferentes juízes, conseguidas pelo advogado Sebastião Leite, o que gera jurisprudência sobre o tema polêmico.


Fonte: Thaisa Galvão

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