martins em pauta

sábado, 27 de setembro de 2014

CNJ derruba autorização para adventista fazer prova separado

27 de setembro de 2014
 Marcus Augusto 


A liminar que autorizou um adventista a fazer prova para juiz separadamente não foi ratificada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. A decisão tomada da última terça-feira (16) se baseou em precedentes do próprio CNJ que negou privilégios semelhantes a integrantes de outros grupos religiosos. O conselheiro Guilherme Calmon chegou a citar jurisprudência internacional para negar o pedido. “A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados.” O conselheiro Fabiano Silveira concedeu a primeira liminar dando ao candidato a autorização para prestar a prova após o pôr do sol de sábado. O candidato que entrou com processo quer prestar o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará, por ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia ele não poderia realizar a prova no mesmo horário que os demais candidatos. Silveira defendia a ratificação da liminar, permitindo que o candidato realizasse o mesmo procedimento que outros exames onde os candidatos de religiões que guardam o sábado ingressam no local da prova no mesmo horário que os demais, mas só iniciam a resposta das questões depois que o sol se põe. No CNJ a votação dividiu a opinião dos ministros, foram sete votos favoráveis e sete contrários, a decisão final partiu do presidente do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski que foi contra o pedido do candidato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643