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domingo, 6 de julho de 2014

Corregedor Regional Eleitoral revela que já há processos impetrados em relação ao pleito de 2014

06 de julho 2014



Começa oficialmente hoje as eleições gerais de 2014. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos poderão a partir de agora promover atos de campanha, como comícios, carreatas, utilizar carros de som, distribuir panfletos e etc. Entretanto, no rádio e na TV a propaganda começa apenas no dia 19 de agosto. Para detalhar questões relacionadas ao pleito, o jornal O Mossoroense ouviu o corregedor regional, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), João Rebouças.

O desembargador aborda a seguir, entre outros pontos, o prazo para deferimento ou indeferimento do pedido de registro de candidaturas, revela que já há processos referentes ao pleito em tramitação na Corregedoria e destaca o valor que será gasto pelo Tribunal durante as eleições de outubro.

O Mossoroense: Dentro do organograma do TRE-RN, qual seria a definição da Corregedoria Regional Eleitoral?

João Rebouças: Conforme reza o Regimento Interno deste Tribunal, cumpre a Corregedoria Regional Eleitoral, sob a direção do corregedor regional, velar pela regularidade dos serviços eleitorais e assegurar a correta aplicação de princípios e normas.

OM: Quantos processos tramitam hoje na Corregedoria? E quais as principais denúncias?

JR: Quanto aos processos de competência da Corregedoria, relativos ao pleito de 2014, tramitam apenas três, sendo uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que investiga suposto abuso de poder político/ econômico e uso indevido dos meios de comunicação, e duas representações por propaganda partidária irregular.

OM: Como se dará a atuação da Corregedoria nas eleições 2014?

JR: A Corregedoria atua precipuamente na edição de normas complementares (provimentos, portarias, orientações e/ou recomendações), com vistas a padronizar os procedimentos no âmbito dos cartórios eleitorais, a exemplo do Provimento nº 11/2014, que trata da fiscalização da Propaganda Eleitoral. Noutro pórtico, mantém constante fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelas zonas eleitorais, objetivando a regularidade e a normalidade do pleito eleitoral.


Fonte: Robson Pires

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