martins em pauta

sexta-feira, 8 de abril de 2011

MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, TEM 30 DIAS PARA CRIAR CARGOS PÚBLICOS.


Após reconhecer a precariedade das contratações temporárias realizadas para diversos cargos, entre eles os de médico plantonista, enfermeiro e técnico de enfermagem do Programa Saúde da Família, o Município de Serrinha dos Pintos terá que apresentar, no prazo de trinta dias, contados a partir da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), projetos de lei a câmara municipal, com o objetivo de criar cargos públicos hoje ocupados por funcionários comissionados. O preenchimento dos cargos deverá ser feito através de realização de concurso público. O TAC também determina que o poder executivo do município discipline as contratações temporárias.

Para que o serviço público do município não seja prejudicado, o prefeito de Serrinha dos Pintos, Francisco das Chagas Freitas, deverá editar, em até 60 dias, ato administrativo, onde determinará que todos os servidores temporários devam desempenhar suas funções até à data da posse dos candidatos aprovados no concurso público, quando serão exonerados. O TAC determina que o Município não inclua no edital do concurso qualquer regra que beneficie os atuais ocupantes dos cargos públicos comissionados.

O Município tem o prazo máximo de oito meses para cumprir todo o procedimento estabelecido no TAC, desde o envio dos projetos de lei até à primeira nomeação dos candidatos aprovados no concurso público. O não cumprimento das normas previstas pelo Termo implicará em multa diária de R$ 500,00, por cada cláusula descumprida, a ser cobrada do patrimônio particular do Prefeito Municipal, e também multa diária de R$ 1 mil, por cada cláusula descumprida, a ser cobrada do Município.

*Com informações do MPRN

4 comentários:

  1. Está na hora de empregar justamente as pessoas conforme esforço e estudo...

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  2. Pelo que sei o edital a ser apresentado pela Câmara Municipal de Serrinha não corresponde a realidade das necessidades vigentes, pois pelo que parece há muitas vagas reservas para determinados cargos, sendo que estas vagas não deveriam ser reservas, pois existe a vacância e há muito tempo são preenchidas por contratados. Ex: Professores. Outros cargos, a maioria na prefeitura são ocupados por pessoas que ganham a metade de um salário mínimo.

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  3. Ganhar metade de um salário mínimo?
    Pura corrupção e fraude , dá pra duvidar ainda?
    Espera-se que este certame tenha realmente transparência , quer dizer os dois , Martins e Serrinha dos Pintos , embora concordemos que isso dificilmente vai acontecer.

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  4. nenhum trabalhador pode ser registrado com menos de um salário minimo, Esse pagamento não poderá ser inferior ao salário mínimo estabelecido por lei; então não é possível ser registrado com um valor inferior ao salário mínimo, deixando claro que existe um piso salarial para a função que vc. vai exercer, só não pode ser inferior ao salário minimo vigente.
    mais informações entre site do ministério do trabalho.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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