Terça, 27 de janeiro de 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar, nesta segunda-feira (26), suspendendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a pagar o chamado vale-peru, benefício extra de fim de ano, aos trabalhadores da estatal. A determinação havia sido fixada em dissídio coletivo.
Além do vale-peru, Moraes também suspendeu cláusulas que previam pagamento de plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e gratificação de férias de 70%. A decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF. O ministro atuou como presidente da Corte, substituindo Edson Fachin, que cumpre agenda oficial na Costa Rica.
O pedido partiu dos Correios, que alegaram impacto financeiro de R$ 1,9 bilhão com a implementação dos benefícios. Segundo Moraes, a empresa demonstrou de forma detalhada a gravidade da situação financeira e o alto custo de cada parcela. Só o plano de saúde representaria um impacto de R$ 1,45 bilhão, enquanto o vale-peru chegaria a R$ 213 milhões.
Na decisão, Moraes afirmou que o STF já declarou inconstitucional o princípio da ultratividade, que permitia a manutenção automática de cláusulas de acordos coletivos vencidos. Para o ministro, o TST extrapolou seu poder normativo ao impor benefícios sem considerar a realidade financeira da estatal.
Sobre a gratificação de férias, o magistrado destacou que o percentual de 70% “mais que dobra” o adicional mínimo previsto na Constituição. “As alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”, escreveu.
Em nota, o Sintect-SP criticou a decisão e afirmou que o TST só precisou intervir porque os Correios se recusaram a fechar acordo com os sindicatos. A entidade sustenta que não houve criação de novos benefícios, mas apenas a manutenção de direitos já existentes para evitar perdas aos trabalhadores.
Com informações do Poder360
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