Segunda, 22 de setembro de 2025
Trata-se de Rubens de Oliveira Costa que vai à CPMI na condição de convocado, ou seja, está obrigado a comparecer. Por enquanto, Rubens é classificado como testemunha.
Entretanto, o “carregador de propina” recebeu uma ajuda considerável do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está protegido por habeas corpus. Isto é, ele não tem obrigação de responder às perguntas feitas pelos deputados e senadores e pode optar pelo silêncio na CPMI.
Assim é bem mais difícil investigar...
Fonte: Jornal da Cidade Online
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