Quinta. 05 de Outubro de 2023
Como é possível que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) sentencie uma senhora, dona de casa, de 57 anos, cujo único antecedente é ser evangélica, mãe de 3 filhos, 4 netos e cuidadora de deficiente mental a 14 ANOS de PRISÃO APENAS por ter adentrado desarmada no recinto do palácio do Planalto em 8/1, não havendo quaisquer outras provas de que tenha cometido qualquer ilícito?
Como podem acusar a Sra. Jupira por associação criminosa armada, sem o uso de armas?
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito sem o uso de violência?
Golpe de Estado sem nenhuma organização concreta para dar um “golpe”?
Dano qualificado sem prova de que tenha danificado nada?
É ridícula a desproporcionalidade da pena aplicada ao suposto ilícito!
É ainda mais absurda se comparada a penas aplicadas a bandidos e assassinos reais!
Não subsiste qualquer resquício de justiça ou razoabilidade em citada decisão!
Texto de Érica Gorga. Doutora em direito pela USP
Fonte: Jornal da Cidade Online
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