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sábado, 26 de fevereiro de 2022

Afoito e em busca de holofotes, Paulo Pimenta aciona erroneamente o TSE e passa vergonha monumental

Sábado, 26 de Fevereiro de 2022



Moro era alvo de uma denúncia por uma possível captação ilícita de recursos, recebimento de doação de fonte vedada (o famoso “Caixa 2”) e abuso de poder econômico.

Porém, a ação deveria ter sido proposta por um partido ou coligação partidária – diante disse, o ato jurídico, por parte do deputado, foi considerado nulo.

A ministra, sequer, entrou no mérito da representação, baseada na reportagem do site “The Intercept Brasil”, que revelou a existência de um contrato sobre uma reunião fechada com gestores do mercado financeiro, para que o ex-juiz da Lava Jato recebesse 110 mil reais por uma palestra para tratar da viabilidade financeira do seu programa de governo. 

A magistrada apontou que a petição não merecia prosseguir diante da falta de legitimidade ativa de Paulo Pimenta, já que apenas partidos políticos ou coligações poderiam ajuizar a representação.

“Desse modo, à míngua de legitimidade ativa ad causam do representante, a petição inicial deve ser indeferida, consoante o art. 330, inciso II, do CPC. Do exposto, nego seguimento à representação”.

Na realidade, o deputado agiu silenciosamente e solitariamente para que, em caso de êxito, fosse o único alvo dos holofotes. 

Se deu mal.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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