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sexta-feira, 23 de julho de 2021

Qual o direito à herança de um filho não registrado?

Sexta, 23 de Julho de 2021

Pode até parecer uma cena de novela, mas acredite que isso pode acontecer. Na hora da leitura de um testamento ou na repartição de bens surge um filho que era desconhecido reivindicando seus direitos.

Mas, afinal, filhos nascidos de relacionamentos não reconhecidos formalmente têm direito à herança? A resposta é positiva.

Contudo, o caminho até chegar ao recebimento efetivo da herança é um pouco longo e será preciso percorrer algumas etapas. Acompanhe a nossa leitura.


O direito a herança para os filhos

Muitas famílias são pegas de surpresa com o falecimento de um ente querido e na hora da partilha de bens, ocorre o aparecimento de um filho que a família desconhecia, ou ainda, para aqueles em que a família tem ciência, mas não tem contato.

Logo, o que acontece nessa situação de um filho que aparece e não foi registrado pelo pai?

O primeiro passo para um filho não reconhecido ter direito a herança começa com a propositura de uma ação de reconhecimento de paternidade post mortem perante o Juízo da Vara de Família, onde deverá ser realizado um exame de DNA para a confirmação ou não da paternidade requerida.

Independente de idade, profissão, sexo dentre outras possibilidades, o filho não registrado possui todo direito de averiguar quem de fato é o seu genitor, onde esse direito pode ser exercido a qualquer momento.

Para que o filho não reconhecido possa resguardar seu direito de herança, o segundo passo que este deve fazer consiste em, logo após o protocolo da ação de reconhecimento de paternidade, entrar com um pedido no processo do inventário para que seja reservada uma cota de bens e direitos, para evitar que todos os bens do falecido sejam partilhados entre os demais herdeiros, e ao final não sobre nada mais a partilhar.

Assim, e mesmo que o inventário prossiga, o potencial herdeiro terá assegurada a sua parte na divisão dos bens, e tão logo seja reconhecida a sua paternidade pelo Juízo da Vara de Família, poderá ser adotado o terceiro e último passo.

Este consiste na habilitação deste como herdeiro do falecido, com a consequente entrega dos bens e direitos que lhe cabem por sucessão legítima.


Como funciona a partilha de bens?

É importante ter em mente, quando tratamos da herança de filhos fora do casamento, que existem algumas particularidades quanto à partilha.

Isto porque os filhos do falecido somente herdam o patrimônio daquele que faleceu.

Dessa forma, a identificação e separação do patrimônio deve sempre partir da análise do regime de bens em que o falecido era casado, ou mantinha a união estável.

Portanto, os filhos fora do casamento têm direito à herança, porém mantêm seus direitos restringidos à parte equivalente de seu progenitor, sem riscos para a herança do cônjuge falecido.

No caso da comunhão universal, por exemplo, os bens precisam ser arrolados em um processo de inventário.

Já na comunhão parcial, vão ser arrolados somente os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o período de casamento.


Como saber se é filho de alguém que já faleceu?

O caminho é mais fácil do que muita gente pensa. O filho não registrado precisa apenas solicitar o exame de DNA dos parentes sanguíneos do falecido.

Contudo, é bom ficar claro que os parentes não são obrigados a realizar o exame.

Tendo conhecimento deste problema, a lei determina que “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.

Além disso, o exame de DNA não é a única maneira de averiguar a paternidade. É apenas o mais fácil e rápido.

O importante e que se faz necessário é que o filho busque provas de seu parentesco com o falecido para que o juiz possa concluir a relação familiar.


Processo de herança

Depois de todo o processo para a comprovação da paternidade do filho não registrado, o mesmo concorrerá com os irmãos e o cônjuge sobre o patrimônio do falecido.

Mas, lembre-se, somente terá direito sobre a cota do falecido.

Caso o pai descubra o processo de investigação do filho enquanto vivo e mesmo assim excluir o filho do testamento, o filho não registrado passa a ter direito à parte legal de qualquer maneira.

Caso o processo de investigação ocorra após o falecimento do pai, o juiz pode anular o testamento para ser possível o reconhecimento ao direito na partilha do filho não registrado.


Finalmente, se o filho se sentir lesado na divisão dos bens, este terá todo o direito de se valer da petição de herança e da sobrepartilha.

Por: Ana Luzia Rodrigues
Gabriel Dau
Fonte: Jornal Contábil

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