Quinta, 09 de Abril de 2020

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Havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer as regras estaduais sobre as municipais. Com esse entendimento, a juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da Vara Única de Buri, determinou a suspensão de um decreto municipal que autoriza a reabertura do comércio não essencial em Buri durante a pandemia do coronavírus. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo. Leia matéria completa no Justiça Potiguar clicando aqui.
poderia me explicar?
O governo Federal, por mais que a CF determine, estabeleça, passou a não prevalecer sobre os governos Estaduais. Mas os governos Estaduais vai prevalecer sobre os municipais. Isso é democracia onde? Onde esse país vai chegar?
Até quando o governo estadual, sem arrecadação, pois determinou o fechamento de tudo, vai ter dinheiro para pagar os salários? Quem será responsabilizado no RN pelas empresas que vão fechar e o desemprego que chegará?