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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Parnamirim não vai acompanhar decreto do Governo do Estado; veja íntegra

Quinta, 09 de Abril de 2020

Assim como os prefeitos Álvaro Dias (PSDB), de Natal, Paulo Emídio(PL), de São Gonçalo do Amarante, e Rosalba Ciarlini(PP), o prefeito Taveira (Republicanos), de Parnamirim, através de decreto municipal, libera estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados e padarias para aberttura nos feriados e finais de semana.

DECRETO Nº 6.216, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da situação de emergência ocasionada pela pandemia internacional de infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM – RN, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 73, inciso XII, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 6.210, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação do estado de calamidade pública no Município de Parnamirim/RN, o qual foi objeto de ratificação pela Câmara Municipal de Vereadores de Parnamirim/RN, através da Edição do Decreto Legislativo nº 01, de 07 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 3023, de 08 de abril de 2020.

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 29.600/2020, publicado em 08 de abril de 2020, que altera o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Será facultado a abertura do comércio e a prestação de serviços, os quais sejam considerados essenciais, nesta Sexta-feira Santa, dia 10 de abril de 2020, e no Sábado, dia 11 de abril de 2020, respeitando-se rigorosamente o horário de funcionamento das 07h00min às 20h00min.

Art. 2º. No Domingo, dia 12 de abril de 2020, bem como nos demais Feriados nacionais e municipais, será facultado a abertura do comércio e a prestação de serviços, os quais sejam considerados essenciais, respeitando-se rigorosamente o horário de funcionamento das 07h00min às 13h00min

Art. 3º. As medidas presentes no Caput dos artigos 1º e 2º se estendem até o dia 23 de abril de 2020.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROSANO TAVEIRA DA CUNHA


Fonte: Blog do BG

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Contato : (84) 9 9151-0643

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