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quinta-feira, 19 de março de 2020

Sindicatos assinam acordos emergenciais para reduzir jornada e salário dos trabalhadores

Quinta, 19 de Março de 2020

Foto: Arquivo/O Globo

O avanço do novo coronavírus tem levado os sindicatos, de patrões e empregados, a assinarem acordo coletivos para evitar demissões, reduzindo jornada de trabalho e salário. No Rio de Janeiro, os primeiros setores a celebrarem as medidas emergenciais foram o de bares e restaurantes e de construção civil.

Na tarde desta terça, a equipe do minstro Paulo Guedes infirmou que avalia permitir que contratos sejam suspensos temporariamente nos setores mais atingidos pelos impactos da Covid-19.

Os sindicato de bares e restaurantes e também o dos garçons estabeleceram um termo aditivo emergencial à convenção coletiva. Entre as principais medidas do acordo estão a redução de jornada de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho com proporcional redução do salário até o máximo de 25% e a concessão de férias individuais ou coletivas sem aviso prévio.

Além disso, a gorjeta, se houver, será rateada por aqueles que estiverem trabalhando. Eles poderão decidir por dividir com os que estiverem com o contrato suspenso.

O presidente do sindicato dos Bares e Restaurantes do Rio (SindRio), Fernando Blower, afirma que muitos empresários estão com caixas zerados e que muitos estabelecimentos já estão fechados ou com fluxo de clientes drasticamente reduzido. O setor emprega 110 mil trabalhadores na capital. Em todo estado são, 160 mil pessoas.

— A prioridade agora é pagar os funcionários porque as empresas estão com os caixas zerados. Entendemos que precisava haver essa flexibilidade — pondera Blower.

Para a advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, todas as medidas restritivas para circulação de pessoas para impedir o avanço da doença geraram impacto severo nos negócios e a prioridade é a preservação de empregos.

— A legislação trabalhista tem que ajudar os trabalhadores a preservar empregos. Em um momento como este, a empresa não recebe nada e não tem caixa para pagar a folha salarial. É um instrumento muito importante a parceria entre os sindicatos para utilizar todos os recursos que a legislação trabalhista traz para ter solidariedade social em um momento de crise — avalia Bracks.

Esquema de rodízio

Já o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município do Rio de Janeiro (Sintraconst-Rio) e o Sindicato da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) definiram normas de flexibilização do trabalho durante o período de emergência para evitar inclusive que muitas empresas, diante da impossibilidade de manter seus empregados trabalhando nas obras, demitam seu quadro de funcionários. Para isso, foi firmado um anexo à convenção coletiva que itens temporários para as relações trabalhistas na construção civil e manutenção predial.

De acordo com os termos, as empresas podem efetuar, em forma de rodízio, a diminuição da jornada com redução dos salários. A redução da jornada e do salário fica limitada a 25%.

O rodízio tem o objetivo de não prejudicar o andamento da empresa e possibilitar o distanciamento mínimo entre os trabalhadores nos locais de trabalho, área de vivência, refeitório e outros locais. O rodízio também pode ser feito com os empregados idosos e em grupos de risco.

No caso de interrupção eventual dos trabalhos por parte da empresa, o empregado terá direito a receber 50% dos dias não trabalhados. Este valor será considerado banco de horas ou será descontado nas férias.

Além disso, quando for possível, a empresa deve buscar conceder férias coletivas a seus empregados durante o período de pandemia do coronavírus. Durante esse período de pandemia, o empregador fica isento de obedecer os dez dias legais de aviso de férias.

Se o empregado pertencente a um grupo de risco, ele deve ser colocado no sistema de home office ou liberado para férias remunerada, ou mesmo dispensado.

O Globo

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