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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Mães de bebês com microcefalia terão licença remunerada de 180 dias

Quinta, 30 de Junho de 2016 

por Lígia Formenti e Luci Ribeiro | Estadão Conteúdo
Foto: Agência Brasil
Mães de bebês com microcefalia e sequelas neurológicas relacionadas a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão licença maternidade remunerada de 180 dias. A ampliação do direito, que hoje é de quatro meses, aplica-se para trabalhadoras contratadas por regime de CLT. Para o secretário executivo do Ministério de Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a medida é importante, mas pode causar dúvidas na aplicação. "O ideal é que haja uma regulamentação, para deixar claro como será feita a definição de microcefalia relacionada à zika", disse. A relação entre microcefalia e doenças provocadas pelo Aedes aegypti não é simples. "Como não há exames sorológicos que comprovem a infecção, a definição do caso é mais trabalhosa". A lei sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, lista medidas de vigilância e controle do mosquito transmissor do vírus da dengue, da chikungunya e da zika. A proposta, no entanto, não foi aprovada na íntegra. Ele retirou do conteúdo aprovado pelo Congresso a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre repelentes, inseticidas, larvicidas e telas de mosquiteiro em geral. Temer vetou "dispositivos que instituem benefícios e incentivos de natureza tributária que não atendem às condições estabelecidas pelo artigo 14 da Lei Complementar Número 101, de 2000 (LRF), e não se fazem acompanhar dos necessários dimensionamentos do impacto tributário sobre a arrecadação". O texto também dá nova redação para o Benefício de Prestação Continuada, um auxílio concedido para bebês com microcefalia. A regra geral, que se aplica também a pessoas com deficiências e idosos que tenham renda per capita inferior a um quarto de salário mínimo, prevê que o benefício seja revisto em um prazo de dois anos. O novo texto prevê que a revisão seja feita três anos depois da concessão do benefício. "Na prática, não há diferenças acentuadas. A criança poderá ter o benefício concedido novamente, desde que critérios de renda e os problemas físicos permaneçam", disse Beltrame.

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