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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

União pode transferir administração de praias urbanas a municípios

Terça, 05 de Janeiro de 2016 

Foto: Reprodução / Eco Viagem UOL
A edição especial do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2015 sancionou a lei nº 13.240 que versa sobre a administração, alienação e constituição de fundos de imóveis da União. O destaque entre as alterações vai para a autorização concedida à União de transferir a gestão de praias marítimas urbanas aos municípios, entre as quais estão áreas de bens de uso comum com exploração econômica. A obrigatoriedade da transferência, porém, foi vetada pela Presidente. A alienação do domínio pleno dos imóveis em regime de ocupação e aqueles aforados, exclusivamente com pagamento à vista e desconto de 25%, também teve o parcelamento vetado. Ainda conforme o decreto, a unificação da alíquota da taxa de ocupação recuou de 5% para 2%. Além da redução, houve retirada das benfeitorias da base de cálculo dos laudêmios e multas de transferência, que agora incide apenas sobre o preço do terreno.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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