Quarta, 06 de outubro de 2015
Caros leitores:

– Fui induzido ao erro por uma matéria de um jornal, que publicou o pacote da reforma política, antes da sansão da presidente Dilma e publiquei notas anteriores incorretas sobre as eleições para as câmaras de vereadores. Os dados referentes ao numero de candidatos por coligação já tinha sido revogado pelo Congresso e a regra oficial é a que segue abaixo.
LEI Nº 13165/2015
Art. 10 – Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa Distrital, as Assembleias Legislativas e as Câmara Municipais no total de até 150% do número de lugares a preencher.
EXEMPLO – A Câmara Municipal de Caicó tem 15 vereadores, cada partido ou coligação poderá indicar até 23 candidatos, sendo que as mulheres tem direito a 08 vagas.
A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas conta com 09 vereadores, o partido ou coligação poderá registrar até 14 candidatos, sendo que 05 vagas pertencem as mulheres.
Fonte: Robson Pires
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