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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

TRE de SP desaprova contas de 2010 do diretório do PT

Sexta, 04 de setembro de 2015
 Samile Macedo 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 3, a prestação de contas do Diretório Regional do PT referentes ao exercício financeiro de 2010. Ao desaprovar as contas, a Corte condenou, por maioria de votos (4 a 3), a agremiação à suspensão da cota do Fundo Partidário por seis meses. Devido às irregularidades, o partido ainda terá que devolver R$ 632.626,69 aos cofres públicos. No julgamento (Processo nº 14981), o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, destacou que as contas apresentaram "várias irregularidades, tais como aplicação irregular do Fundo Partidário, impossibilidade de identificação da origem dos recursos advindos de contribuição de filiados e destinação irregular de verba não devida e não contabilizada". O Tribunal determinou, além da suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por seis meses, a devolução de R$ 343.355,16 ao Tesouro, "em vista do recebimento de recursos de origem não identificada", e R$ 289.271,53 relativos à aplicação irregular do Fundo Partidário. A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê, entre outras sanções, a de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido pelo período de um mês a doze meses. A decisão do TRE seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP). Entre os problemas identificados pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do Tribunal Regional Eleitoral "estão a não comprovação de várias despesas realizadas naquele ano, bem como a não comprovação da fonte de receitas de campanha referentes ao pleito de 2010". (PC nº 149-81/2011).

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