martins em pauta

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Justiça concede liberdade a homem acusado de furtar três sorvetes

Sexta, 24 de julho de 2015



Um homem preso desde o dia 13 de junho acusado de furtar três sorvetes na cidade de Conchal, no centro-leste de São Paulo, será libertado da cadeia. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido de habeas corpus feito pela defensora pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro no último dia 16 de julho. Em primeira instância, o juiz havia determinado a prisão preventiva do homem, acusado de um furto no valor de R$ 19,50, sem justificar a necessidade da medida. De acordo com a Bruna Ribeiro, manter o acusado preso era uma medida desproporcional. “A magistrada desconsiderou a total desproporcionalidade de manter alguém preso em um sistema penitenciário superlotado e de condições desumanas pelo suposto furto de três sorvetes”, justificou. A Defensora Pública disse que, no caso específico, seria possível aplicar o princípio da insignificância, já o furto de três sorvetes não pode ser entendido como algo que tenha efetivamente perturbado o convívio social. “Mais perturbador é pensar que uma pessoa, que poderia cumprir medidas cautelares diversas da prisão, se encontra presa num sistema penitenciário desumano, como é o paulista, pelo furto de objetos que, somados, sequer atingem o valor de R$20,00”. Ela acrescentou ainda que, se condenado, o homem poderia cumprir uma pena mais branda, já que o caso se trata de hipótese de furto. Na decisão liminar que revogou a prisão do acusado, o desembargador Otávio de Almeida Toledo, da 16ª Câmara de Direito Criminal, considerou o valor dos sorvetes insignificantes para a determinação de prisão preventiva e substituiu a pena por outra medida cautelar. “O suposto delito do caso em tela envolveu o furto de quantia insignificante para ensejar a [prisão] preventiva. Assim, existem inúmeras medidas cautelares que podem ser utilizadas para sanar supostos riscos vislumbrados pela liberdade do agente e que devem ser preferidas à prisão, por expressa disposição legal.”

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