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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Bebê catarinense recebe direito de ter pai, duas mães e seis avós na certidão

Sexta, 24 de julho de 2015

Um bebê às vésperas de nascer em Santa Catarina ganhará o direito de ter na certidão de nascimento o nome do pai, de duas mães e dos seis avós. De acordo com o G1, o fato é resultado de uma liminar da Justiça de Florianópolis que afirma levar em consideração “as novas formas de composição da família na sociedade atual”. Segundo a sentença, duas mulheres casadas buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam ter. A partir daí, consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, envolveu a todos. Levando em conta a situação, surgiu o pedido judicial para que esta formação multiparental fosse reconhecida. Na decisão, o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família de Florianópolis, destacou as novas formas de família que surgem na sociedade brasileira. “Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", afirmou. Para ele, o fato de não haver legislação sobre novos arranjos familiares não impede que eles sejam reconhecidos. "A ausência de lei para regência de novos, e cada vez mais ocorrentes, fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido", interpretou o juiz. Brum reforçou o entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". O juiz encerrou a sentença afirmando que "o caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar".

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