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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Ação da Defensoria suspende cobrança ilegal de taxas para ciclomotor

Quinta, 21 de maio de 2015


Uma ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), suspendeu a cobrança ilegal da taxa de licenciamento e do Seguro DPVAT referentes ao veículo ciclomotor de 50 cilindradas pertencente ao assistido Ezequias Carvalho de Souza.

Na ação, a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, solicitou que a Justiça suspendesse, liminarmente, a cobrança das taxas, que o Detran-RN fizesse o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pelo assistido desde 2010 e ainda que o órgão estadual de trânsito se abstenha de fiscalizar, autuar, apreender o veículo, aplicar penalidade e arrecadar multas.

A defensora argumentou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a cobrança das taxas, bem como a fiscalização desse tipo de veículo (ciclomotor 50 cilindradas, conhecidas por cinquentinhas) é de responsabilidade do Município, através do seu órgão municipal de trânsito e que não há qualquer convênio entre Estado e Município no sentido que o Detran-RN faça a cobrança das taxas e a fiscalização dos veículos.



Fonte: Robson Pires

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