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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Juiz decide que Assembleia tem que abrir “caixa preta”

“caixa preta”
Sexta-Feira - 16/05/2014
Transparência

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou parcialmente procedente Ação Civil do Ministério Público que visa compelir a Assembleia Legislativa do Rio Grande Norte a divulgar, no Portal da Transparência, o acesso, ao usuário que consulte o website e se identifique, a lista única e integral, dos salários pagos a seus servidores.

. Com a sentença, a Assembleia Legislativa do RN tem um prazo de 30 dias para permitir o acesso a lista integral, a contar da notificação da decisão ao seu Presidente.

A divulgação divulgação deve se dar com periodicidade mensal.

A lista deve conter informação individualizada e nominal, constando as remunerações e os subsídios percebidos por todos os deputados e servidores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa, desde o período de agosto de 2012.

Fiscalização

O magistrado, apesar de considerar indevida a exigência de identificação do usuário, se rendeu ao entendimento do Acórdão do Agravo de Instrumento n° 2013.001439-1 contra a decisão liminar que a dispensava, mantendo-se assim a exigência de identificação do usuário para fins de acesso.

Em relação ao acesso à lista completa, na sentença, o juiz Airton Pinheiro ressaltou:

“O atual modelo de funcionamento do site da Assembleia, operando sem que o usuário tenha acesso à lista integral da folha de pagamento, impossibilita a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle, de diversas irregularidades infelizmente muito comuns e cada vez mais combatidas no âmbito da Administração Pública brasileira, em especial, a existência de funcionários ‘fantasmas’, a ocorrência do nepotismo direto e, especialmente, o cruzado com os outros poderes, sem falar nas concessões ‘graciosas’ de vantagens remuneratórias”.

Para o juiz Airton Pinheiro, é “imperioso que se proceda a abertura da ‘caixa preta’ da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de modo a permitir que não somente os órgãos de controle, mas sobretudo o contribuinte tome conhecimento, de maneira satisfatória, de como, com quem e quanto do seu dinheiro está sendo gasto pela Assembleia Legislativa para remunerar seus agentes públicos”.

Com informações do TJRN.

Nota do Blog - Como se diz no meu sertão: “Só vou vendo”.



Fonte: Carlos Santos

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Contato : (84) 9 9151-0643

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