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sexta-feira, 27 de março de 2026

Mulher trans consegue na Justiça obrigar a Unimed a autorizar exame de próstata

Sexta, 27 de março de 2026



A operadora havia negado a cobertura. O argumento apresentado foi que os procedimentos seriam "incompatíveis" com o gênero feminino registrado no cadastro da segurada. A recusa baseou-se exclusivamente no registro civil feminino da paciente.

A negativa motivou recurso ao tribunal. A decisão reverteu entendimento de primeira instância contrário à paciente. Os desembargadores rejeitaram por unanimidade a tese da operadora de saúde.

O colegiado considerou a recusa abusiva. A determinação estabeleceu a cobertura imediata dos exames solicitados. O acórdão destacou que o acesso à saúde não pode sofrer limitações em razão do gênero registrado em documentos oficiais.

A fundamentação utilizou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Segundo a decisão do STF citada pelo tribunal fluminense, o sistema de saúde brasileiro tem obrigação de garantir atendimento a pessoas trans. A garantia vale tanto para o sistema público quanto para o privado. O atendimento deve ocorrer sem constrangimentos ou restrições baseadas em identidade de gênero.

A Unimed Nacional deve autorizar imediatamente os exames de PSA solicitados. O descumprimento da determinação judicial acarretará aplicação de multa. A operadora pode apresentar recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Juristas que acompanham o caso avaliam que a decisão representa avanço na consolidação de jurisprudência. A expectativa é que o entendimento contribua para coibir negativas de cobertura fundamentadas em identidade de gênero dos beneficiários de planos de saúde.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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Contato : (84) 9 9151-0643

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