Sábado, 28 de março de 2026
A decisão estabelece que relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser acessados quando houver investigação formal aberta - como inquérito policial, procedimento investigatório criminal do Ministério Público ou processo administrativo de natureza sancionadora.
A regra vale para pedidos feitos por autoridades judiciais e também por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e CPMIs.
Pelos critérios definidos, as solicitações deverão indicar a pessoa física ou jurídica investigada e demonstrar vínculo direto entre os dados requisitados e o objeto da apuração. O ministro também proibiu o uso de informações do Coaf em procedimentos sem natureza penal, como apurações preliminares ou informais.
A decisão foi tomada no âmbito de um recurso que discute a legalidade do compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial. O tema tem repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento a ser fixado pelo STF deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
No despacho, Moraes afirmou que o descumprimento das regras torna ilegais as provas obtidas a partir dos relatórios.
“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações [...] e constitui ilicitude da prova produzida”, escreveu.
O trecho abre espaço para questionamentos sobre investigações já em curso, inclusive com possibilidade de anulação de provas que não tenham seguido os parâmetros agora estabelecidos.
A decisão tem efeito imediato e foi comunicada a tribunais, Ministérios Públicos e órgãos de controle em todo o país. O julgamento definitivo do caso ainda será feito pelo plenário do STF.
Parece que a intenção é dificultar ao máximo as investigações.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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