Quarta, 25 de março de 2026
Porém, a autorização para cumprimento da pena em casa foi fixada pelo prazo de 90 dias. Algo completamente estranho, incomum e esquisito.
A decisão afirma que o período poderá ser reavaliado ao fim do prazo, com base na evolução do quadro clínico e em eventuais novos laudos médicos.
Durante esse intervalo, o ex-presidente deverá seguir condições impostas pela Justiça, que podem incluir monitoramento e restrições de deslocamento.
Recentemente, o ex-presidente Fernando Collor foi beneficiado com a prisão domiciliar e não houve qualquer prazo fixado na decisão do ministro, curiosamente o mesmo Alexandre de Moraes.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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