Segunda, 26 de fevereiro de 2026
De acordo com a estatal, os objetos postais destinados a Bolsonaro estariam sendo barrados no momento da entrega por agentes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A empresa afirma que realiza entregas regulares na unidade prisional, mas que, especificamente no caso do ex-presidente, as correspondências não estariam sendo aceitas quando apresentadas no local.
Parte dos itens já teria sido devolvida aos remetentes, enquanto outros estariam em processo de retorno ou aguardando encaminhamento para devolução, segundo os Correios.
Em nota oficial, a PMDF negou as informações divulgadas pela estatal e afirmou que o direito de presos receberem e enviarem correspondências está garantido por lei, sendo integralmente respeitado na unidade. A corporação é responsável pela custódia de Bolsonaro.
“O Núcleo de Custódia da PMDF (NCPM) cumpre rigorosamente as disposições legais vigentes, bem como todas as determinações emanadas do Poder Judiciário. Até o presente momento, não há qualquer decisão judicial que imponha restrição ou retenção de correspondências destinadas ao custodiado”, declarou a corporação.
A Polícia Militar acrescentou que não realiza a gestão externa do fluxo postal nem mantém tratativas operacionais com os Correios sobre correspondências destinadas a detentos.
Na íntegra da manifestação, a PMDF citou o artigo 41, inciso XV, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que assegura ao preso o direito ao recebimento e envio de cartas. A corporação destacou ainda que o procedimento adotado pelo Núcleo de Custódia limita-se ao recebimento formal das correspondências entregues na unidade, submetendo-as a protocolos internos de inspeção e segurança antes da entrega ao destinatário.
O texto também esclarece que objetos, presentes, encomendas ou acessórios não autorizados pelas normas internas não são permitidos por razões de segurança institucional e preservação da integridade física do custodiado e dos policiais. Nesses casos, eventuais entregas devem ser direcionadas aos familiares ou responsáveis legais fora das dependências da unidade prisional.
Segundo a PMDF, o controle rigoroso do que ingressa no estabelecimento é medida preventiva necessária para garantir a ordem, a disciplina e a segurança no ambiente de custódia, sempre em conformidade com a legislação vigente e decisões judiciais.

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