Sábado, 13 de setembro de 2025
A pena só começa com o fim dos recursos. Existem os embargos, e se os infringentes forem acolhidos como manda o regimento, o julgamento vai para o pleno.
Porém, não é de se duvidar, que o careca pode simplesmente ignorar e falar que não vai remeter o recurso ao pleno, o que seria mais uma violação de direitos humanos.
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