Sábado, 05 de julho de 2025
Sobre a mais recente decisão do magistrado, que suspendeu atos da Câmara e do Executivo, o jurista pontuou o seguinte:
"A decisão de Moraes suspendendo atos da Câmara e do Executivo sobre o IOF é totalmente inconstitucional. Uma aberração jurídica.
1) se Moraes reconhece o desvio de finalidade no decreto do Executivo, por intenção arrecadatória, deveria ter parado o exame neste ponto.
2) ao entender que o decreto executivo não é constitucional, sua obrigação seria suspendê-lo e julgar prejudicada a análise sobre as demais questões.
3) se o ato anterior do Executivo é inconstitucional, não importa se é ou não constitucional o ato posterior do Legislativo. Se um ato prévio é irregular, perde relevância a regularidade do destino dado a ele.
4) Por essa razão, e por falta de previsão legal, não há o que conciliar. O STF julga teses, não concilia partes subjetivas, nem é poder moderador."
Parece que estamos caminhando para viver num país sem leis...
Fonte: Jornal da Cidade Online
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