Terça, 28 de maio de 2024
Magalhães explicou que a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, que visa a ressocialização dos detentos e a manutenção dos vínculos familiares.
“A lei atual, com a sanção presidencial, restringe o direito às saídas temporárias apenas àquelas pessoas presas que estão em regime semiaberto e que não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça à pessoa”, explicou.
Além disso, Magalhães destacou que os presos beneficiados precisam passar por exame criminológico, usar monitoramento eletrônico e obter autorização judicial para as saídas. Segundo dados das secretarias estaduais de Administração Penitenciária, apenas 5% dos detentos que saem temporariamente não retornam, e uma parcela ainda menor comete novos crimes.
“Essa é uma medida essencial para garantir o direito à proteção especial da família, da criança e do adolescente. Muitas mulheres presas poderiam e deveriam ter acesso a suas famílias, inclusive aos seus filhos”, argumentou.
O veto presidencial à proibição das saídas temporárias será analisado pelo Congresso Nacional nesta semana, em meio a divergências entre governo e oposição sobre o tema.
Fonte: CNN Brasil
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