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terça-feira, 28 de maio de 2024

CFM recorre de decisão favorável ao aborto: Moraes invadiu a competência de outro ministro

Terça, 28 de maio de 2024



Dizia o seguinte a resolução do CFM:

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

Moraes também suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares abertos contra profissionais tendo como base a resolução.

Contra essa decisão de Moraes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou recurso, nesta segunda-feira (27).

No agravo regimental, a entidade afirma que o assunto é englobado pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 989, que está sob relatoria de Edson Fachin, e que, portanto, deveriam ser julgadas em conjunto. O CFM, assim, alega que a decisão de Moraes “é inválida, por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”.

“E em não tendo o ministro Alexandre de Moraes a competência para apreciar a medida cautelar ora deferida liminarmente, posto que existente a prevenção do ministro Edson Fachin, é imperativo que seja reformada a decisão agravada”, aponta o CFM.

O plenário do STF irá julgar o caso.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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