Quinta, 17 de Agosto de 2022

Foto Reprodução/Internet
As declarações ameaçadoras que o desembargador Elton Leme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu ao jornal 'O Globo', no dia 13 de agosto, assustaram inúmeros eleitores de todo o Brasil.
“Se causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante”, disse o magistrado.
Diante disso, o Instituto Nacional de Advocacia (INAD), mandou um ofício diretamente a Elton Leme, pedindo explicações sobre a declaração.
"Requeremos que seja esclarecido a autenticidade da resposta divulgada pela imprensa. [...] Acreditamos que possa ter sido distorcida a resposta, haja vista que não é natural que um desembargador da mais alta Corte carioca ameace eleitores, antecipe decisões e crie crimes não previstos na legislação eleitoral", diz o ofício.
O INAD insiste que não existe na legislação eleitoral o tipo penal invocado por Elton Leme.
Sem dúvida, mais um absurdo nesses tempos sombrios...
Leia o ofício na íntegra abaixo ou CLIQUE AQUI.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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