Domingo, 24 de Janeiro de 2021

Foto: reprodução
Uma decisão da juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1a Vara Federal do Amazonas, determinou que aqueles que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de maneira indevida, sem que estejam comprovadamente nos grupos prioritários, não deverão receber a segunda dose.
A determinação foi dada em um pedido dos Ministérios Públicos – Federal e do Amazonas – e Defensorias Públicas – da União e do Estado para que a Prefeitura de Manaus disponibilizasse a lista de todas as pessoas vacinadas diariamente em seu site da internet.
Veja a matéria completa no site Justiça Potiguar.
Acho que devem ser punidos de outra forma. Caso não tomem a 2ª dose, o Erário público será penalizado pois o valor gasto na 1ª dose será desperdiçado.
Tem razão, vai ser pior pois os que furaram vão ter que tomar as 2 vezes.
Sem pro. O excelentíssimo soberano supremo das galáxias das divindades celestiais Gimar Mendes, vai autorizar.
Gilmar Mendes já tomou tbm, ah fdp.
BG tive o prazer e a satisfação de conhecer a Dra. Jaiza Fraxe na posse de seu pai o general Jorge Ernesto Pinto Fraxe então diretor geral do DER aqui do nosso RN, uma senhora bonita e muito educada que nos cumprimentou com muita simplicidade, parabéns pela sua acertada decisão.
Meu marido tomou, mas ele é do grupo de risco
É proibido desde a primeira.
Onde tem petralha infiltrados, tem desonestidade.