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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Plenário do STF julga no dia 24 liminar que retirou Força Nacional do extremo sul baiano

Segunda, 21 de Setembro de 2020 


por Bruno Luiz

Plenário do STF julga no dia 24 liminar que retirou Força Nacional do extremo sul baiano
Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quinta-feira (24) se referenda ou não decisão do ministro Edson Fachin que ordenou a retirada da Força Nacional dos municípios de Prado e Mucuri, no extremo sul baiano (entenda aqui). A votação ocorrerá em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Luiz Fux. 

 

Se referendada, a liminar ganha respaldo de todo o STF. A decisão atendeu pedido feito pelo Estado da Bahia, que ingressou com Ação Cível Originária (ACO) contra a portaria do governo Jair Bolsonaro, assinada em 1º de setembro deste ano, que ordenou o envio da Força Nacional às cidades para reforçar a segurança nos assentamentos da reforma agrária. 

 

Na ação, o Estado informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, o que violaria o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. E reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, ficaram sem resposta.

 

Segundo o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal". "A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”, declarou.

 

O envio da Força Nacional foi objeto de críticas públicas reiteradas do governador Rui Costa, que celebrou a decisão de Fachin. "A Força Nacional não é força nacional, é força confederada. Não tem um policial federal nela, ela é formada por policiais dos estados. Tá na lei que seu uso precisa ser requisitado, pactuado com o governador do estado. Nós não fomos sequer comunicados. Não faz sentido porque lá não é um ocupação ilegal, é um assentamento que existe há mais de 10 anos. É uma questão de medir tamanho de lote de terra", afirmou.

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