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domingo, 21 de junho de 2020

Sobre a prática de “rachadinhas”: Existe crime?

Domingo, 21 de Junho de 2020

Foto reprodução

Quanto ao caso Queiroz, vejo muita gente aí dizendo “crime é crime, não importa o valor”, etc.

Uns chegam a colar nos seus textos a redação do art. 313 do Código Penal, que trata do crime de peculato.

Então, darei a minha opinião sobre o assunto, ressalvando que será a primeira e única vez que o abordarei aqui, pois acho que temos outras prioridades no momento (por exemplo, o “COVIDÃO”, que está sendo combatido pelo Governo Federal), não devendo gastar energia tratando de questões tão menos importantes para o país.

Mas contribuirei com o debate, no intuito de esclarecer as coisas.

Incialmente, digo que sou responsável pelo que escrevo, e não pelo que as pessoas entendem. Mas mesmo assim devo ressalvar que esse texto é minha opinião jurídica sobre o caso e a conduta do Queiroz, apenas e tão-somente.

Portanto, não confundam as coisas. O presente arrazoado nada tem a ver com Flavio Bolsonaro, com o Presidente da República, ou com a Direita ou Esquerda. É apenas minha opinião, como cidadão e advogado, a respeito do caso Queiroz.

Vamos lá.

Em meu entendimento, essa tal “rachadinha” não é crime. O dinheiro repassado é de propriedade do funcionário do gabinete, que concorda com o repasse. O ato ocorre quando ele (o funcionário) já é o dono da quantia.

O salário é do funcionário, repito, e ele faz o que quiser com ele. Para mim, o ato é uma negociação privada imoral entre duas pessoas, mas não é crime.

Especialmente não é crime de peculato (ou de corrupção, como dizem alguns), onde o bem jurídico tutelado é a administração pública: não houve prejuízo aos cofres públicos, considerando que o salário foi pago ao funcionário - que trabalhou normalmente.

O que Queiroz fez pode, quando muito, configurar ato de improbidade administrativa, mas isso é outra história. Crime, do ponto de vista do Direito Penal, não é.

Aliás, exatamente por isso que todos os parlamentares de esquerda sempre fizeram isso (a tal “rachadinha”) há 30 anos, sem nunca serem punidos. Existem gabinetes que tornam explícita a “contribuição ao partido” de 10% dos salários dos funcionários, e ninguém questiona.

Mas agora o Judiciário analisará a questão. Vão usar o caso do Queiroz (que se relaciona a fatos ocorridos em 2016, se não me engano), considerando que ele era ligado ao filho do atual Presidente da República, para dar uma resposta à sociedade.

A matéria jurídica é controvertida sim. Pensem apenas no seguinte: por que até hoje não existem processos criminais ou condenações contra os gabinetes da ALERJ que “faturaram” dezenas de milhões de reais? Justamente porque o próprio Ministério Público não está conseguindo enquadrar a conduta em crime de peculato (ou corrupção).

Portanto, vamos aguardar para saber o desfecho disso tudo, para saber como o Judiciário decidirá a questão. Mas analisem as coisas corretamente, não se deixando pautar pela narrativa espetaculosa midiática (que tenta construir os fatos, ao invés de contá-los).

Guillermo Federico Piacesi Ramos

Advogado
Fonte: Jornal da Cidade Online

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