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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

No indulto de Natal, políticos corruptos dão lugar a policiais, agentes de segurança e pessoas doentes

Quinta, 26 de Dezembro de 2019


O Brasil efetivamente vive novos tempos.

A prática tradicional de no indulto de Natal dar a liberdade a políticos corruptos, como aconteceu com José Dirceu e tantos outros, definitivamente cessou.

Em 2019 nenhum político envolvido em casos de corrupção foi indultado.

O presidente Jair Bolsonaro optou por utilizar a prerrogativa constitucional para beneficiar agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção), pessoas com doença grave e militares das Forças Armadas.

Pelo decreto, será concedido indulto a pessoas que tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente.

O decreto também concede perdão de pena para quem tenha doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

As pessoas com doença grave, como neoplasia maligna (câncer) ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), em estágio terminal também podem receber o indulto.

Nesses casos de doenças, será preciso comprovação por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

No segundo artigo, o decreto concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos). E será válido ainda para crimes culposos e quando houver o cumprimento de um sexto da pena.

O decreto diz que essa medida se aplica “aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em face de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, condenados por crimes de excesso culposo também recebem o indulto.
Fonte:Agência Brasil
da RedaçãoFonte: Jornal da Cidade Online

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