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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Advogado expõe estratégia de Bolsonaro no Pacote Anticrime e no ‘juiz de garantias’ e Bolsonaro agradece

Sexta, 26 de Dezembro de 2019


O advogado Rafael Rios Chaia, especialista em Direito Eletrônico e Direito Ambiental, teceu alguns comentários sobre a figura do juiz de garantias e a polêmica causada após o presidente Jair Bolsonaro decidir não vetar o trecho do substitutivo do pacote anticrime que criava essa figura. O advogado foi surpreendido ao receber uma resposta do próprio presidente, que agradeceu pela explicação.

Ouça os comentários de Rafael Rios Chaia:

“BOLSONARO TRAIDOR? Bóra falar do juiz de garantias – uma thread simples de um jurista para leigos.

O projeto anticrime foi sancionado pelo PR Jair Bolsonaro, e algumas pessoas estão histéricas por não ter havido veto ao juiz de garantias.

Juiz de garantias é a figura de um magistrado que acompanharia “por fora” todo andamento do processo. Ele não se confunde com o juiz de instrução, responsável por conduzir o processo até a eventual sentença. Ou seja, não podem ser a mesma pessoa por razões óbvias.

Voltando ao projeto anticrime, o mesmo foi sancionado com 25 vetos. Vinte e cinco. Esse ponto (juiz de garantias foi um dos que passou). Bolsonaro poderia vetar? Poderia. Mas o veto muito certamente seria derrubado, e como retaliação, todos os outros 25 também.

Para o veto, bastaria maioria absoluta (41 senadores e 257 deputados). Deixar esse ponto passar não é tão grave por alguns motivos. Primeiro que o juízo de investigações estará caminhando junto do juízo de garantias. Segundo que a medida é meio que… inexequível na prática.

É inexequível porque cerca de 40% das comarcas do Brasil têm apenas UM JUIZ – e para a medida funcionar, precisariam de DOIS JUÍZES. Não dá pra dobrar o número de magistrados na base do decreto, e mesmo que se pudesse considerar o acompanhamento remoto, não seria eficaz.

E agora vem a grande pegadinha aqui: como o Congresso vai gerenciar o gasto gerado pela medida? Afinal, é preciso agora regular por Lei o papel do juiz de garantias, mas como eles vão prever os gastos necessários pra contratação de tantos juízes sem indicar a FONTE dessa receita?

No final, o abacaxi ficou com o próprio Congresso, o presidente não precisou se indispor com o Congresso – de quem ele ainda depende para aprovar as reformas para 2020 -, e a medida poderá ser derrubada via ADI junto ao STF por ser inexequível. Simples assim.

Por isso, vale sempre aquela já conhecida máxima nessas horas: histeria não é coragem. Mais lógica nessas horas, pessoal. Feliz Natal a todos!”

O presidente Jair Bolsonaro respondeu: “O Judiciário tem seu orçamento próprio. Modulam ou julgam inconstitucional. Façam suas apostas. Eu já sei o resultado final. Um abraço e obrigado pelo comentário”. O advogado comentou a resposta de Bolsonaro, dizendo: “Acho que acertamos essa”.

Mais tarde, o advogado compartilhou uma notícia que informava que a Associação dos Magistrados Brasileiros pretende ir ao STF contra a criação do juiz de garantias, e afirmou: “Está se desenhando o nosso prognóstico”.

Chaia acrescentou mais alguns comentários. Ouça:

“Sem falsa modéstia, pois não sou afeito a isso: fiz uma análise que julguei extremamente simples sobre a questão do juiz de garantias. Não esperava que a thread viralizasse tão rápido assim. Agradeço a todos pelas palavras, de coração. Queria só somar algumas breves informações:
Essa análise tem como base a minha percepção sobre os fatos e as consequências da decisão que foi tomada. Posso estar errado? Claro, mas sinceramente eu realmente vejo a questão da forma como coloquei. Simples assim.
Há outros pontos que julgo interessantes que vale destacar. Um deles é o curto prazo que há de vacatio legis, ou seja, o tempo necessário pra lei entrar em vigor. Me parece que são apenas 30 dias, o que agrava ainda mais meu prognóstico.
Outro ponto é: até onde o juiz de garantias se faz necessário? Se o seu papel é acompanhar o processo pra evitar erros do juízo de instrução, com a recente decisão do STF que estabelece somente a prisão após o trânsito em julgado, as instâncias recursais desempenham esse papel.
Claro que todos queríamos que rolasse o veto, mas já explicamos os possíveis desdobramentos disso. Creio (ou seja, minha opinião) que a decisão visava um controle de danos. Não a vejo como equivocada, sinceramente.

Por fim, há outros pontos que não foram vetados e que despertaram polêmicas à parte. Vou me debruçar sobre eles para trazer mais informações sobre os mesmos em breve, mas já adianto que não precisa pânico. É isso, são duas da manhã, então boa noite a todos!”
Veja o Vídeo.

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