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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

A “roubalheira” dos bancos “abençoada” pelo PT

Quinta, 26 de Dezembro de 2019


Segundo dados oficiais do Banco Central do Brasil, de 30 de outubro de 2019, os juros médios do mercado nas operações de crédito, no cheque especial, e no rotativo do cartão de crédito, girava em torno da exorbitância de 86,7% ao ano, não computados outros custos.

Enquanto essa “ladroeira” dos bancos acontece, por exemplo, a Fundação Atlântico de Seguridade Social, entidade fechada de previdência privada e complementar, que se mantém aplicando o seu patrimônio no mercado, com o objetivo de lucros, destinados a dar cobertura aos benefícios previdenciários complementares assegurados aos seus participantes, oferece-lhes empréstimos à razão de 11,8% ao ano.


Para exemplificar, na hipótese da contratação de empréstimo pessoal de R$ 10.000,00 reais, durante 12 meses, os bancos cobrarão R$ 13.799,00, enquanto a Fundação Atlântico cobrará apenas R$ 10.608,00,ou seja, R$ 3.191,00 a MENOS.

E por que a situação chegou a esse ponto? Por que os bancos podem “roubar” tanto?

Por que a esquerda falseia nos seus discursos, usando o pobre como bandeira, dando-lhe alguma esmola para “acomodá-lo”, e quando se torna governo trabalha só para os ricos, especialmente banqueiros?

Qual a razão da verdadeira “correria” de todos os grandes bancos do mundo para abrirem agências no Brasil, durante os governos do PT? Não teria sido a “generosidade” governamental, que assegurou-lhes lucros como em nenhuma outra parte do mundo?

“Matando-a-cobra-e-mostrando-o-pau”:

A primeira limitação da cobrança de juros no Brasil deu-se em 1933, no Governo de Getúlio Vargas, com a chamada “lei da usura”, que na verdade se tratava do Decreto Nº 22.623, de 07.04.33, cujo artigo 1º estabelecia: “É vedado...estipular em qualquer contrato taxa de juros superiores ao dobro da taxa legal”.

Nessa época (1933), a chamada “taxa legal” era contemplada no Código Civil de 1916, pelo seu artigo 1062, onde o teto da cobrança de juros era estabelecido de 6% ao ano.

Pelo disposto na “lei de usura”, portanto, o máximo de juros que poderia ser cobrado nos contratos era de 12% ao ano.

Mas isso sempre foi “driblado” pelos bancos, que usavam de mil subterfúgios para escaparem desse limite, cobrando sempre mais que 12% ao ano.

Atendendo a “gritaria” geral, a Constituição de 1988 inseriu no seu texto o limite da “lei da usura”, fixando no seu artigo 192, o parágrafo terceiro:
“As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima desse limite será considerada como crime de usura, punido em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.

Mesmo após a Constituição de 88, os banqueiros continuaram cobrando mais que 12% ao ano, o que gerou diversas demandas judiciais.

Porém, com a vitória do PT, em 2003, os banqueiros também saíram vitoriosos.


Cinco meses após a posse de Lula, providenciaram uma reforma na Constituição, “riscando do mapa” o parágrafo terceiro do art. 192 da CF, que limitava a cobrança de juros em 12% ao ano. Foi com a Emenda Constitucional Nº 40, de 29.05.2003.

A partir daí os banqueiros ficaram livres para cobrar o que bem entendessem. Foi o início da “correria” de todos os bancos do mundo para instalarem agências no Brasil “do PT”.

Deu para entender os porquês dos banqueiros serem tão “agradecidos” e “generosos” com o PT?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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