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domingo, 8 de setembro de 2019

Toffoli barra apreensão de livros com temática LGBT na Bienal do Rio

Domingo, 08 de Setembro de 2019


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, voltou a barrar a apreensão de livros de temática LGBT, promovida pela gestão Marcelo Crivella (PRB), na Bienal do Rio. A decisão de Toffoli suspende despacho do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Cláudio de Mello Tavares, neste sábado, 7, que havia voltado a autorizar a ação de fiscais da prefeitura no evento. O ministro acolhe pedido da procuradora-geral Raquel Dodge. O prefeito diz que vai recorrer.

Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Prefeitura promove ‘censura prévia’, ‘patrulha do conteúdo de publicação artística’, e também decidiu impedir a apreensão de livros. O despacho de Gilmar acolhe pedido da Bienal.

“A liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo triste de nossa história em que esse direito – dentre tantos outros – foi duramente sonegado ao cidadão. Graças a esse ambiente pleno de liberdade, temos assistido ao contínuo avanço das instituições democráticas do país. Por tudo isso, a liberdade e os direitos dela decorrentes devem ser defendidos e reafirmados firmemente”, anotou o ministro.

A decisão de Tavares havia, por sua vez, suspendido liminar concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que acolheu pedido do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, contra ação de fiscais da Prefeitura – sob vaias, eles estiveram nesta sexta, 6, na Bienal do Rio para checar a forma com a qual o livro era comercializado. Após o despacho do presidente do TJ, que acolhia recurso da gestão Crivella, fiscais chegaram à voltar ao evento, onde se reuniram com sua direção.

Com a decisão de Toffoli, fica valendo a decisão de Pereira Nunes. A decisão de Toffoli representa uma derrota na Justiça para o prefeito Marcelo Crivella (PRB), que havia criticado a novela gráfica (história em quadrinhos) Vingadores – A Cruzada das Crianças, da Marvel Comics. Na obra, que foi lançada em 2010 e não é destinada ao público infantil, os personagens Wiccano e Hulkling são namorados. O prefeito evocou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê lacre em obras impróprias para o público infantil.

Em seu despacho, o ministro ainda anota que ‘o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz’. “De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

“Nesse sentido, é esclarecedora a noção de “mercado livre de ideias”, oriunda do pensamento do célebre juiz da Suprema Corte Americana Oliver Wendell Holmes, segundo o qual ideias e pensamentos devem circular livremente no espaço público para que sejam continuamente aprimorados e confrontados em direção à verdade.”, escreve

Toffoli diz ainda que o ‘Supremo Tribunal Federal tem construído uma jurisprudência consistente em defesa da liberdade de expressão’. Entre as decisões rememoradas pelo ministro, estão a ‘inconstitucionalidade da antiga lei de imprensa, por possuir preceitos tendentes a restringir a liberdade de expressão de diversas formas, a ‘constitucionalidade das manifestações em prol da legalização da maconha, tendo em vista o direito de reunião e o direito à livre expressão de pensamento’ e também a dispensa do ‘diploma para o exercício da profissão de jornalismo, por força da estreita vinculação entre essa atividade e o pleno exercício das liberdades de expressão e de informação’

O ministro lembra ainda que a Corte já ‘determinou, em ação de minha relatoria, que a classificação indicativa das diversões públicas e dos programas de rádio e TV, de competência da União, tenha natureza meramente indicativa, não podendo ser confundida com licença prévia (ADI 2404, DJe de 1/8/17) – para citar apenas alguns casos’.

Estadão Conteúdo

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